Bolsonaro é o autor da PEC
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A mesa diretora da Câmara dos Deputados atendeu
requerimento do Deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) e desarquivou a Proposta de
Emenda Constitucional nº 352/2009. A PEC propõe dar nova redação ao
inciso IX do art. 142, da Constituição Federal, inserido no Capítulo II Das Forças Armadas -,do Título V- Da Defesa do
Estado e das Instituições Democráticas, estabelecendo que os militares das
Forças Armadas, excetuando-se cabos e soldados, tenham a garantia remuneratória
nunca inferior
aos recebidos por militares de postos e graduações correspondentes das Forças
Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).
Em sua justificativa, Bolsonaro faz uma construção
histórica, demonstando que sempre existiu uma relação, mas não uma vinculação,
entre a remuneração dos integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
O estabelecimento do teto remuneratório a que se
refere a PEC já consta do Decreto-Lei nº 667, de 2 julho de 1969 , que
reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O autor defende a validade do
Decreto-Lei, mas informa que essa norma não tem sido aplicada.
Um dos casos da não aplicação do Decreto-Lei se dá
no Distrito Federal, onde ocorre uma significativa diferença na remuneração dos
membros das Forças Auxiliares, mantidas pela União e das Forças Armadas.
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